Advogado para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no Rio de Janeiro

Aposentados, pensionistas e militares da reserva com doença grave podem ter direito à isenção de Imposto de Renda.

Mesmo com a doença controlada ou em remissão, você pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Doenças que garantem isenção do imposto de renda por doença grave

A Lei nº 7.713/88 estabelece um rol de doenças graves que garantem a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. Veja abaixo quais doenças podem assegurar esse direito.

Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave mesmo em remissão

A doença não precisa estar ativa no momento do pedido. Mesmo quando controlada ou em remissão, pode existir direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Apesar de a lista de doenças prevista na Lei nº 7.713/88 ser considerada taxativa, a Justiça tem reconhecido situações clínicas que se assemelham às doenças previstas em lei, garantindo também o direito à isenção de imposto de renda.

É nesse contexto que a orientação jurídica se torna importante.

O advogado analisa sua condição de saúde, os documentos médicos apresentados e verifica a possibilidade de reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Doenças que podem ser equiparadas por interpretação jurídica

Veja alguns exemplos reconhecidos pela jurisprudência: