Todos estamos sujeitos a danos à integridade física ou perturbação funcional, como lesões corporais e doenças ocupacionais, durante a jornada de trabalho. A legislação brasileira existe para garantir a proteção do trabalhador e reduzir riscos à saúde.

Direitos por Acidente de Trabalho: Guia Essencial do Empregado

É o evento que ocorre no exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, perturbação funcional (perda ou redução da capacidade de trabalho) ou, em casos extremos, a morte.

Tipos e Prova do Acidente

Acidente Típico: Ocorre de forma repentina no local e horário de trabalho (ex: corte em máquina, queda).

Acidente Atípico: São progressivos e "silenciosos", como as doenças ocupacionais (LER, DORT, Burnout, depressão relacionada ao trabalho).

Para que o acidente ou doença seja reconhecido, é crucial provar o nexo causal – a ligação direta entre a lesão/doença e as atividades ou ambiente de trabalho.

Obrigatoriedade: A CAT

A primeira medida após o ocorrido é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de morte), sob pena de multa.

Se a empresa não o fizer, o próprio empregado, seu médico ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT, inclusive online pelo aplicativo do INSS.

Quais são os Direitos por Acidente de Trabalho?

Se comprovado o nexo causal e a incapacidade laborativa, o trabalhador acidentado tem direito a diversas proteções:

  1. Estabilidade Provisória no Emprego: Após o retorno do afastamento pelo INSS, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.

  2. Auxílio-Doença Acidentário (Espécie 91): Devido pelo INSS se o afastamento for superior a 15 dias, até que a perícia médica declare o empregado apto. Se a incapacidade for permanente, pode evoluir para Aposentadoria por Invalidez.

  3. Recolhimento do FGTS: O empregador deve manter o recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento acidentário.

  4. Pensão Mensal Vitalícia: Se o acidente resultar em redução ou supressão da capacidade laboral, pode ser devida uma pensão ou indenização em parcela única (Art. 950 do Código Civil).

O Que é Acidente de Trabalho?

Fale com um Especialista

Se você se identifica com alguma das situações descritas e não recebeu o amparo devido, a reclamação trabalhista é o caminho para buscar a reparação pelo dano sofrido.

A experiência de um especialista em causas trabalhistas é fundamental para provar o nexo causal e garantir que você receba a justa compensação legal.

A equipe do escritório Herbert Fernandes está pronta para atendê-lo. Agende uma consulta para uma análise detalhada do seu caso.

Além dos benefícios previdenciários, o empregado pode buscar na justiça:

  • Dano Moral: Devido pela ofensa à honra e autoestima.

  • Dano Estético: Por cicatrizes, marcas ou deformidades permanentes.

  • Despesas Médicas: O empregador deve custear tratamentos, internações e medicamentos relacionados ao acidente ou doença ocupacional.

O valor da indenização leva em conta a gravidade da lesão e a capacidade econômica do empregador (Art. 223-G da CLT).

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