

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Quem Tem Direito?
Entenda quem tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) no INSS, os requisitos legais, o tempo de contribuição para deficiência leve, moderada ou grave e como solicitar o benefício.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), estabelecida pela Lei Complementar nº 142/2013, oferece regras mais acessíveis e justas no INSS. Este benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, mantendo requisitos menores e fórmulas de cálculo mais vantajosas que as aposentadorias comuns.
O direito é concedido a quem possui deficiência de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Nesta modalidade, o grau de deficiência não interfere.
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Tempo de Contribuição: 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Carência: 180 meses (15 anos), que não precisa ser cumprida necessariamente na condição de PcD.
Requisitos e Tipos de Aposentadoria PcD
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Comprovação e Perícia
Para provar a condição de PcD, é necessário apresentar laudos e documentos médicos (laudo, atestados, exames, etc.) que demonstrem o impedimento de longo prazo.
O processo de avaliação no INSS inclui duas perícias:
Avaliação Médica: Confirma a existência e o início da deficiência.
Avaliação Biopsicossocial (Funcional): Realizada pelo Serviço Social para determinar o grau da deficiência (Grave, Médio ou Leve).
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