Benefício concedido aos trabalhadores que comprovam o exercício de atividade rural.

  • Idade Mínima: 60 anos (Homens) ou 55 anos (Mulheres).

  • Tempo de Comprovação: Comprovar o exercício da atividade rural por, no mínimo, 15 anos (180 meses de carência), através de documentos e, se necessário, oitivas de testemunhas.

Aposentadoria por Idade: Requisitos, Cálculo e Pedido no INSS

Atualmente, a concessão da Aposentadoria por Idade Urbana depende da sua situação contributiva em relação à Reforma da Previdência (promulgada em 13/11/2019). Existem, de fato, três possibilidades distintas que definem qual conjunto de regras se aplica ao seu caso.

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais importantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fundamental para garantir a proteção previdenciária na velhice.

Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), as regras para a concessão deste benefício mudaram significativamente. Muitas dúvidas surgiram sobre a idade mínima, o tempo de contribuição e as regras de transição que estão valendo hoje.

Se você é segurado do INSS e deseja planejar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade, é essencial entender:

  • Quais são os requisitos atuais para a Aposentadoria por Idade (incluindo a regra permanente e as regras de transição).

  • Como calcular o valor do benefício após a Reforma.

  • A idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para homens e mulheres.

É a aposentadoria para quem trabalha em ambiente urbano e contribuiu por no mínimo 15 anosÉ necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) caso tenha completado os requisitos até 12/11/19. Após esta data, para que o trabalhador tenha direito a este benefício, os requisitos de idade e tempo de contribuição foram definidos da seguinte forma: o homem deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e comprovar 20 anos de tempo de contribuição; já a mulher deve atingir a idade mínima de 62 anos e cumprir 15 anos de tempo de contribuição. É crucial atender a ambos os requisitos, de idade e tempo de contribuição, para que o benefício seja concedido sob esta nova regra.

Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Rural (Segurado Especial)
Aposentadoria por Idade Híbrida (Mista)

Também conhecida como Aposentadoria Mista, é o benefício destinado aos segurados que possuem uma trajetória de trabalho mista, ou seja, alternaram períodos de atividades rurais e urbanas ao longo da vida contributiva. Os requisitos de idade para esta modalidade seguem as mesmas regras da Aposentadoria por Idade Urbana: a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (esta é a regra atual pós-Reforma da Previdência), ou 60/55 anos, respectivamente, caso os requisitos tenham sido cumpridos sob as regras anteriores à Reforma. A grande vantagem da Aposentadoria Híbrida é que ela permite a soma dos períodos de trabalho rural e urbano para que o segurado consiga cumprir o tempo mínimo de contribuição ou carência, que é de 15 anos na maioria dos casos.

É regida pela Lei Complementar nº 142/2013, o que significa que não sofreu alterações pela Reforma da Previdência de 2019. Para ter direito a esta aposentadoria, o segurado deve comprovar a existência da deficiência (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial) pelo mesmo período exigido de contribuição. Os requisitos são mais brandos em comparação à regra geral: a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além da idade, é necessário ter um Tempo Mínimo de Contribuição de 15 anos (ou 180 meses de carência), desde que a condição de deficiência tenha sido comprovada durante esse mesmo período contributivo.

Modalidades de Aposentadoria por Idade

Qual é a Regra Atual para a Aposentadoria por Idade

1. Direito Adquirido (Regra Antiga)

Esta modalidade se aplica aos segurados que, antes de 13/11/2019, já haviam cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria por idade urbana.

  • Requisitos: 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres), e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).

2. Regra de Transição (Para quem já contribuía)

Destinada aos trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma, mas só cumpriram os requisitos necessários após 13/11/2019.

  • Requisitos: 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima progrediu até atingir 62 anos (em 2023), mantendo 15 anos de contribuição.

3. Regra Definitiva ou Permanente (Para novos filiados)

Aplica-se a quem começou a contribuir com o INSS somente após 13 de novembro de 2019. Esta é a regra atual para todos os novos entrantes no sistema.

  • Requisitos: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homens); 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulheres).

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD)

Se a Aposentadoria For Negada: Não Desista!

Se o INSS negar seu pedido, procure um Advogado Previdenciário imediatamente.

A negativa pode ser por erros de cálculo, documentação incompleta, ou falta de reconhecimento de períodos. Você tem duas opções:

  1. Recurso Administrativo no próprio INSS (prazo de 30 dias).

  2. Ação Judicial (mais demorada, mas muitas vezes com resultados mais favoráveis).

A sua aposentadoria é o fruto de anos de trabalho. Não permita que uma burocracia ou um erro no sistema do INSS diminua o valor que você construiu.

Fale agora mesmo com um de nossos advogados especialistas para analisar a negativa do seu benefício e garantir o valor justo da sua aposentadoria.

  • Análise do CNIS: Verificação de erros, pendências e acerto de vínculos (tempo rural, militar, exterior).

  • Tempo e Carência: Quantificação exata do tempo de contribuição e dos meses de carência que você já possui.

  • Otimização das Contribuições: Recomendação de ajuste no valor de contribuição, especialmente se você for contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, evitando pagar mais do que o necessário.

  • Comparativos de Regras: Análise detalhada de qual regra de aposentadoria (idade, transição, híbrida, etc.) é a mais vantajosa para o seu perfil.

  • Projeção Financeira: Cálculo da média de suas contribuições e projeção do valor aproximado que você receberá de aposentadoria.

  • Data Certa: Identificação da data prevista mais vantajosa para você se aposentar.

 Em resumo, o planejamento oferece uma visão segura e estratégica para você tomar a decisão correta.

2. O Planejamento Previdenciário com um Advogado (Análise Completa)

A melhor e mais completa forma de simular e planejar sua aposentadoria por idade é através do Planejamento Previdenciário realizado por um advogado especialista em direito previdenciário. Este serviço estuda o seu caso de forma personalizada, garantindo que você conquiste o melhor benefício possível.

Com o Planejamento Previdenciário, você terá segurança e clareza sobre os seguintes pontos cruciais:

Para simular sua Aposentadoria por Idade, você tem duas abordagens principais: a simulação online e gratuita e a análise personalizada feita por um especialista.

1. Simulação Online e Gratuita (Autoatendimento)

A forma mais rápida de ter uma estimativa é utilizar o Simulador de Aposentadoria do Meu INSS. Esta ferramenta acessa seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e calcula automaticamente suas chances com base nas informações que o INSS já possui.

Importante: A simulação do Meu INSS é apenas uma estimativa. Ela pode conter erros se houver períodos de trabalho não registrados (como tempo rural ou especial) ou pendências.

Como Posso Simular Minha Aposentadoria por Idade?

O cálculo é o mesmo para a Regra de Transição e a Definitiva:

  1. Calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

  2. O valor inicial é de 60% dessa média.

  3. Acresce-se +2% para cada ano de contribuição que exceder:

    • 15 anos de contribuição para a mulher.

    • 20 anos de contribuição para o homem.

Importante: Fazer o cálculo exato e garantir que todas as contribuições sejam consideradas é fundamental. Um cálculo incorreto do INSS pode reduzir seu benefício permanentemente.

O Cálculo do Valor (Regras de Transição e Definitiva)

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