O adicional de insalubridade pode ser devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação. Entre as situações mais comuns estão a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
O artigo 189 da CLT considera insalubres as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade da exposição e tempo de contato com esses agentes.
Art. 189 da CLT
Art. 192 da CLT
O artigo 192 da CLT prevê o pagamento do adicional de insalubridade em graus mínimo, médio e máximo, correspondentes aos percentuais de 10%, 20% e 40%, conforme a classificação da atividade e o nível de exposição aos agentes nocivos.
NR-15
A NR-15 do Ministério do Trabalho complementa as disposições da CLT e estabelece os critérios técnicos para caracterização da insalubridade. A norma relaciona os agentes físicos, químicos e biológicos que podem gerar o direito ao adicional, bem como os limites de tolerância aplicáveis a cada situação.


