Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados

Saiba como obter isenção do Imposto de Renda por doença grave e recuperar valores pagos nos últimos 5 anos

O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei nº 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves. Além da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O benefício se aplica a quem recebe aposentadoria, pensão ou foi reformado, e possui diagnóstico de alguma das doenças previstas em lei. 

Lista Completa de Doenças que Garantem Isenção do Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988 estabelece um rol específico de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. Confira abaixo as doenças previstas em lei.

Nefropatia Grave

Cegueira (inclusive Monocular)

Doença de Paget

(Osteíte Deformante)

Alienação Mental

(Alzheimer/Demência/

Esquizofrenia)

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Espondiloartrose Anquilosante

Contaminação por Radiação

Paralisia Incapacitante

Embora a lista de doenças previstas em lei seja taxativa, ou seja, limitada às condições expressamente mencionadas, a jurisprudência tem reconhecido interpretações extensivas, permitindo a isenção do Imposto de Renda em casos não previstos diretamente na legislação.

É nesse contexto que o trabalho do advogado se torna fundamental.

O advogado atua avaliando cuidadosamente sua condição de saúde, analisando documentos médicos e identificando a possibilidade do seu direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.

* Esses casos dependem de avaliação médica e jurídica individual, com base em laudos técnicos e na jurisprudência vigente.

Doenças que Podem Ser Equiparadas por Interpretação Jurídica

Apesar da lista legal ser considerada taxativa, a Justiça tem reconhecido situações clínicas que se assemelham às doenças previstas em lei, garantindo o mesmo direito à isenção do Imposto de Renda. Veja alguns exemplos:

Cegueira Monocular

(Pode ser equiparada a Cegueira Binocular)

Doença de Huntington

(Pode ser equiparada à Doença de Parkinson)

Síndrome de Guillain-Barré

(Pode ser equiparada à Paralisia Irreversível e Incapacitante)

Polineuropatia

(Pode ser equiparada à Hanseníase)

Esquizofrenia

( Pode ser equiparada à Alienação Mental)

Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: mesmo em remissão, você pode ter direito!

Muitos beneficiários do INSS não sabem, mas não é necessário estar com a doença ativa no momento do pedido para ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Se a enfermidade já foi diagnosticada em algum momento, mesmo que você esteja em remissão ou curado, ainda assim é possível solicitar o benefício.
O mais importante é ter laudos e exames que comprovem o histórico da doença.

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é fundamental apresentar um laudo médico atualizado.

Esse documento precisa conter informações específicas exigidas por lei, como:

  • Diagnóstico da doença, com o nome exatamente como consta na legislação;

  • CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente à enfermidade;

  • Data em que a doença foi comprovada, com base em relatórios, exames ou cirurgias, incluindo a data de início da enfermidade;

  • Assinatura e carimbo do médico responsável pelo acompanhamento do paciente.

Se você ainda não possui esse laudo, podemos te orientar em todo o processo para conseguir a documentação correta e aumentar suas chances de aprovação do pedido.

Laudo médico para isenção do Imposto de Renda: saiba como deve ser feito

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