Isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados

Saiba se tem direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

O que é a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei nº 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves. Além da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O benefício se aplica a quem recebe aposentadoria, pensão ou foi reformado, e possui diagnóstico de alguma das doenças previstas em lei. 

A Lei nº 7.713/1988 estabelece um rol específico de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados. Confira abaixo as doenças reconhecidas:

               Doenças previstas em lei:

✔️Tuberculose ativa

✔️Alienação metal (Alzheimer, Demência)

✔️Esclerose múltipla

✔️Neoplasia maligna (câncer)

✔️Cegueira

✔️Hanseníase

✔️Paralisia

✔️Cardiopatia grave

✔️Doença de Parkinson

✔️ Espondiloartrose anquilosante

✔️ Nefropatia grave

✔️Doença de Paget

✔️Contaminação por radiação

✔️AIDS

✔️Hepatopatia grave

✔️Fibrose cística

✔️ Moléstia Profissional

Lista Completa de Doenças que Garantem Isenção do Imposto de Renda

Embora a lista de doenças previstas em lei seja taxativa, ou seja, limitada às condições expressamente mencionadas, a jurisprudência tem reconhecido interpretações extensivas, permitindo a isenção do Imposto de Renda em casos não previstos diretamente na legislação.

É nesse contexto que o trabalho do advogado se torna fundamental.

O advogado atua avaliando cuidadosamente sua condição de saúde, analisando documentos médicos e identificando a possibilidade do seu direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Apesar da lista legal ser considerada taxativa, a Justiça tem reconhecido situações clínicas que se assemelham às doenças previstas em lei, garantindo o mesmo direito à isenção do Imposto de Renda. Veja alguns exemplos:

✔️Esquizofrenia → pode ser equiparada à alienação mental

✔️Visão monocular → pode ser equiparada à cegueira binocular

✔️Doença de Huntington → pode ser equiparada à Doença de Parkinson

✔️Síndrome de Guillain-Barré → pode ser equiparada à paralisia irreversível e incapacitante

✔️ Polineuropatia → pode ser equiparada à hanseníase

* Esses casos dependem de avaliação médica e jurídica individual, com base em laudos técnicos e na jurisprudência vigente.

Doenças que Podem Ser Equiparadas por Interpretação Jurídica

Nota Informativa:
Muitos beneficiários do INSS não sabem, mas não é necessário estar com a doença ativa no momento do pedido para ter direito à isenção do Imposto de Renda .

Se a enfermidade já foi diagnosticada em algum momento, mesmo que você esteja em remissão ou curado, ainda assim é possível solicitar o benefício — desde que haja comprovação por meio de laudos e exames.

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