

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), estabelecida pela Lei Complementar nº 142/2013, oferece regras mais acessíveis e justas no INSS. Este benefício não foi alterado pela Reforma da Previdência, mantendo requisitos menores e fórmulas de cálculo mais vantajosas que as aposentadorias comuns.
O direito é concedido a quem possui deficiência de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Nesta modalidade, o grau de deficiência não interfere.
Idade Mínima:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Tempo de Contribuição: 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Carência: 180 meses (15 anos), que não precisa ser cumprida necessariamente na condição de PcD.
Requisitos e Tipos de Aposentadoria PcD
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Grau de Deficiência
Grave
Médio
Leve
Comprovação e Perícia
Para provar a condição de PcD, é necessário apresentar laudos e documentos médicos (laudo, atestados, exames, etc.) que demonstrem o impedimento de longo prazo.
O processo de avaliação no INSS inclui duas perícias:
Avaliação Médica: Confirma a existência e o início da deficiência.
Avaliação Biopsicossocial (Funcional): Realizada pelo Serviço Social para determinar o grau da deficiência (Grave, Médio ou Leve).
Tempo de Contribuição
25 anos para os homens
20 anos para as mulheres
29 anos para os homens
24 anos para as mulheres
33 anos para homens 28 anos para as mulheres
Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (avaliado por perícia biopsicossocial do INSS):
